Um sistema pode funcionar tecnicamente e ainda assim corroer a confiança, se ninguém puder compreendê-lo nem contestá-lo.
Quando se discute o uso de inteligência artificial no Judiciário, a pergunta mais comum é se a tecnologia funciona: se é precisa, se erra pouco, se acelera os processos. É uma pergunta importante, mas insuficiente, porque ela trata a IA judicial como um problema técnico, quando ela é, antes de tudo, um problema de legitimidade. A Justiça não se sustenta apenas pela correção técnica de suas decisões, mas pela confiança pública de que essas decisões são produzidas de forma compreensível, contestável e responsável. Minha tese é que a confiança pública na Justiça depende não apenas de a IA funcionar tecnicamente, mas de como o seu uso será governado, e que um sistema tecnicamente eficiente, mas opaco, incontestável e não auditável, pode corroer a confiança que a Justiça precisa preservar, ainda que funcione.
Funcionar não é o mesmo que legitimar
Há uma diferença fundamental entre um sistema que funciona e um uso legítimo da tecnologia. Funcionar é uma propriedade técnica: o sistema produz resultados corretos, com baixa taxa de erro, em tempo razoável. Legitimar é uma propriedade institucional: o uso da tecnologia é aceito como compatível com os valores e as garantias que sustentam a confiança na instituição. Um sistema pode funcionar e não ser legítimo, se o seu uso não puder ser compreendido, contestado ou auditado. E, no Judiciário, a legitimidade não é menos importante que o funcionamento, porque a Justiça depende de ser confiável, e a confiabilidade não decorre apenas de acertar, decorre de poder ser compreendida e controlada quando decide.
Essa distinção costuma se perder no entusiasmo técnico. Avalia-se a IA judicial pela sua precisão, pela sua velocidade, pela sua capacidade de organizar o acervo, e conclui-se que, se funciona, está bem. Mas funcionar é uma condição necessária e insuficiente. Um sistema que funciona perfeitamente, mas cujo uso não pode ser explicado às partes, cujos fundamentos não podem ser contestados, cujas decisões não podem ser auditadas, é um sistema que compromete a legitimidade, ainda que não erre. Porque a legitimidade não depende apenas de o resultado estar correto, depende de o processo de produção do resultado ser compreensível e controlável. E é o processo, não apenas o resultado, que a confiança pública examina.
A confiança se constrói na possibilidade de compreender e contestar
A confiança pública na Justiça não nasce da fé cega em que as decisões estão certas. Nasce da possibilidade de compreendê-las e contestá-las. O cidadão confia na Justiça não porque acredita que ela nunca erra, mas porque sabe que, se discordar, pode questionar, recorrer, exigir fundamentação, submeter a decisão a controle. Essa possibilidade de questionamento é o que sustenta a confiança, porque ela garante que a decisão não é um ato de força arbitrário, mas um ato que se submete a controle. Quando a IA entra no processo de forma opaca, ela ameaça justamente essa possibilidade, porque o que não pode ser compreendido não pode ser contestado, e o que não pode ser contestado escapa ao controle que fundamenta a confiança.
Por isso, a governança da IA judicial é uma questão de confiança, não apenas de desempenho. Garantir que o uso da tecnologia seja transparente, que as decisões permaneçam compreensíveis, que haja a quem dirigir a contestação, que os sistemas possam ser auditados, é garantir as condições que sustentam a confiança pública. A Resolução CNJ 615/2025 caminha nessa direção ao prever transparência, supervisão humana e auditoria, e ao organizar o cadastro dos sistemas. Mas a norma cria a exigência; sustentá-la na prática é o que efetivamente preserva a confiança. Uma governança que existe no papel mas não na prática não constrói confiança, apenas a aparência dela, e a aparência de confiança é frágil, porque se desfaz no primeiro caso em que a opacidade do sistema impede a compreensão de uma decisão.
A auditabilidade como condição de legitimidade
Entre os elementos da governança da IA judicial, a auditabilidade merece destaque, porque é o que permite verificar, e não apenas afirmar, que o sistema é usado de forma legítima. Um sistema auditável é um sistema cujos dados, critérios, decisões e resultados podem ser examinados, documentados e controlados. Essa possibilidade de exame é o que distingue a confiança fundamentada da confiança cega. A confiança cega pede que se acredite que o sistema funciona bem; a confiança fundamentada permite verificar. E a Justiça, por ser uma instituição que exerce poder sobre as pessoas, não pode pedir confiança cega no uso da tecnologia, precisa oferecer confiança fundamentada, que se apoia na possibilidade de auditar.
A auditabilidade depende de práticas concretas: documentação dos sistemas, registro das decisões, dados rastreáveis, critérios explícitos. Sem essas práticas, a auditoria é impossível, e sem auditoria, a legitimidade do uso não pode ser verificada, apenas afirmada. Um sistema judicial que usa IA sem ser auditável pede que se confie na sua correção sem permitir que ela seja examinada, o que é incompatível com a transparência que a Justiça deve às pessoas sobre as quais decide. A governança da IA judicial precisa, portanto, priorizar a auditabilidade, porque ela é a condição que transforma a afirmação de legitimidade em legitimidade verificável, e é a verificabilidade, não a afirmação, que sustenta a confiança pública em uma instituição que exerce poder.
A dimensão democrática do uso da tecnologia
Há, por fim, uma dimensão que transcende o processo individual: o uso da IA pelo Judiciário tem implicações democráticas. A Justiça é uma das instituições que sustentam o Estado de Direito, e a confiança nela é parte do que mantém a coesão democrática. Quando a tecnologia é introduzida nessa instituição de forma opaca e incontestável, o risco não é apenas o de uma decisão errada em um caso, é o de erodir a confiança em uma instituição central, com consequências que vão além do processo específico. Governar bem a IA judicial é, nesse sentido, um cuidado com a legitimidade democrática, e não apenas com a eficiência dos tribunais.
Essa dimensão eleva a importância da governança. Ela deixa de ser uma questão técnica de implementação e passa a ser uma questão institucional de preservação da confiança em uma instituição democrática. O modo como o Judiciário governa o uso da IA não afeta apenas a qualidade das suas decisões, afeta a confiança pública na Justiça, e essa confiança é um bem que se constrói lentamente e se perde rapidamente. Por isso, a pergunta sobre a IA judicial não pode se limitar a se ela funciona. Precisa incluir se o seu uso pode ser compreendido, contestado, auditado e legitimado, porque é a resposta a essas perguntas, e não apenas o desempenho técnico, que determina se a tecnologia fortalece ou enfraquece a confiança que sustenta a Justiça.
Conclusão
A confiança pública na Justiça não depende apenas de a inteligência artificial funcionar tecnicamente. Depende de como o seu uso será governado, de o uso poder ser compreendido, contestado, auditado e legitimado. Um sistema tecnicamente eficiente, mas opaco e incontestável, pode corroer a confiança que a Justiça precisa preservar, porque a confiança não nasce da correção técnica, nasce da possibilidade de compreender e controlar. A auditabilidade, a transparência, a contestabilidade são as condições que transformam a afirmação de legitimidade em legitimidade verificável. A consequência prática, para o Judiciário e para todos que se importam com a Justiça, é tratar a governança da IA judicial como uma questão de confiança e de legitimidade democrática, e não apenas de desempenho. Um sistema que funciona, mas não pode ser examinado, pede confiança cega, e a Justiça, que exerce poder sobre as pessoas, não pode se sustentar em confiança cega. Precisa da confiança fundamentada que só a boa governança da tecnologia é capaz de oferecer.
Jamille Porto é advogada, professora e pesquisadora em Inteligência Artificial aplicada ao Direito e fundadora da NeuralLex, empresa que desenvolve soluções de IA, governança, formação, sistemas e fluxos inteligentes para o setor jurídico e educacional.
Conheça a NeuralLex: soluções de IA, governança e tecnologia para escritórios, instituições de ensino e organizações jurídicas.
Referências
Resolução CNJ 615/2025. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6001
Perguntas respondidas neste artigo
A confiança na Justiça depende de como a IA é governada?
Sim. O artigo argumenta que a confiança pública não depende apenas de resultados técnicos, mas de como a tecnologia é escolhida, explicada, supervisionada e controlada. IA sem governança pode aprofundar desconfiança mesmo quando promete eficiência.
Por que funcionar tecnicamente não basta?
Porque um sistema pode executar tarefas corretamente e ainda assim ser opaco, mal explicado ou inadequado para determinado uso institucional. No Judiciário, a legitimidade exige mais que desempenho. Exige responsabilidade, transparência, revisão e aderência às garantias processuais.
O que torna o uso de IA legítimo no Judiciário?
Torna legítimo a combinação de finalidade pública clara, governança, supervisão humana, documentação, avaliação de risco e possibilidade de controle. O artigo defende que a IA deve fortalecer a Justiça, não criar uma camada técnica incompreensível para cidadãos e profissionais.