Educação Jurídica

Como preservar leitura e escrita jurídica em tempos de IA generativa

Ler e escrever não são tarefas acessórias no Direito, são formas de pensar juridicamente. Sobre como preservar essas habilidades diante da IA generativa.

No Direito, ler e escrever não preparam o pensamento. São o pensamento acontecendo.

Existe uma suposição embutida no uso entusiasmado da inteligência artificial generativa para resumir textos e gerar documentos: a de que ler e escrever seriam tarefas instrumentais, etapas trabalhosas a caminho de um resultado, que a ferramenta poderia assumir sem perda. Se o objetivo é ter o resumo, por que ler o texto inteiro? Se o objetivo é ter a peça, por que escrevê-la do zero? Essa suposição faz sentido para muitos tipos de trabalho. Para o Direito, ela é equivocada, porque ignora que, no trabalho jurídico, ler e escrever não são meios para o pensamento, são o próprio pensamento em ato. Minha tese é que preservar a leitura e a escrita jurídica não é uma questão de tradição ou de apego, é uma questão de preservar a forma como o raciocínio jurídico se constitui.

Ler juridicamente é pensar, não apenas absorver

Ler um texto jurídico não é a mesma coisa que absorver uma informação. É um processo ativo de interpretação, em que o leitor relaciona o que lê com o que sabe, percebe a estrutura do argumento, identifica a premissa frágil, antecipa a objeção, compara com outros entendimentos. A leitura jurídica é uma operação de pensamento, e o que ela produz não é apenas a informação contida no texto, é a compreensão construída no ato de lê-lo. Quem lê dessa forma sai do texto com algo que o resumo não entrega: o raciocínio exercitado, as conexões percebidas, o julgamento formado.

O resumo automático entrega a informação e suprime o processo. Ele diz o que o texto contém, mas não faz o leitor pensar o texto. E é o pensar o texto, não a posse da informação, que forma o jurista. Um estudante que lê dez acórdãos desenvolve uma capacidade de navegar a jurisprudência que dez resumos não desenvolvem, porque a capacidade se forma no esforço de ler, não na posse do resumo. Substituir a leitura pelo resumo é trocar o processo formativo pelo seu produto, e o produto, no caso da formação, não é o que importa. O que importa é o que acontece em quem lê, e isso o resumo não pode fornecer, porque é justamente o que ele dispensa.

Escrever é a forma de descobrir o que se pensa

Com a escrita, ocorre algo análogo e talvez ainda mais profundo. Há uma ilusão de que escrevemos para registrar um pensamento já pronto, como se a ideia existisse completa na cabeça e a escrita apenas a transcrevesse. Quem escreve a sério sabe que não é assim. A escrita é o lugar onde o pensamento se forma, se testa e se descobre. Ao escrever um argumento, percebemos que ele tinha uma lacuna que não havíamos notado. Ao tentar justificar uma posição, descobrimos que ela não se sustentava. Ao organizar as ideias no papel, encontramos conexões que não existiam antes de escrevê-las. Escrever não é transcrever o pensamento, é pensar.

No Direito, isso tem peso especial, porque o raciocínio jurídico é, em boa medida, um raciocínio que se constrói na escrita. A fundamentação de uma tese, a articulação de um argumento, a antecipação das objeções, tudo isso se desenvolve no ato de escrever. Quando a IA gera o texto, ela entrega o produto sem o processo, e o profissional ou o estudante fica com a peça pronta sem ter feito o raciocínio que escrevê-la teria gerado. Recebe a conclusão sem o pensamento que a produziria. E como o pensamento é o que forma o jurista, delegar a escrita à ferramenta é delegar justamente a operação em que a competência se constrói.

O apoio legítimo e a substituição empobrecedora

Nada disso significa que a ferramenta não tenha papel na leitura e na escrita. O resumo automático pode ser útil para localizar, em um grande volume de material, o que merece leitura atenta, desde que a leitura atenta aconteça depois. A ferramenta pode revisar a clareza de um texto já escrito, sugerir reorganizações, apontar inconsistências, tudo isso como apoio a um processo que o profissional conduziu. A linha entre o apoio legítimo e a substituição empobrecedora está em saber quem fez o trabalho de pensar. Se a leitura e a escrita aconteceram, e a ferramenta apenas as apoiou, o processo formativo se preservou. Se a leitura e a escrita foram substituídas pela ferramenta, o processo se perdeu, por mais que o produto pareça igual.

A dificuldade é que o produto, de fato, parece igual. Um resumo lido e um resumo gerado contêm a mesma informação. Uma peça escrita e uma peça gerada podem ter a mesma aparência. A diferença não está no produto, está no que aconteceu, ou deixou de acontecer, em quem o produziu. Por isso a preservação da leitura e da escrita não pode ser garantida apenas pela qualidade do resultado. Ela depende de um desenho que assegure que o processo aconteceu, especialmente na formação, onde o processo é o objetivo. É por isso que a avaliação precisa observar o raciocínio, e não apenas o texto, porque é só observando o raciocínio que se distingue quem leu e escreveu de quem apenas obteve o resultado.

Preservar não é proibir, é desenhar

Preservar a leitura e a escrita não significa proibir a ferramenta, o que seria ineficaz e empobrecedor de outra forma. Significa desenhar o ensino e o trabalho de modo que essas operações continuem acontecendo onde importam. Significa criar atividades em que ler de fato seja necessário, em que escrever de fato seja exigido, em que o raciocínio precise ser construído e não apenas apresentado. Significa, na formação, valorizar o processo e não apenas o produto, porque o produto pode ser obtido sem o processo, mas a competência não. E significa, na prática profissional, manter a leitura e a escrita ativas naquilo que exige julgamento, mesmo dispondo da ferramenta que as agilizaria.

Esse desenho é mais trabalhoso do que simplesmente liberar ou proibir a ferramenta, porque exige distinguir, em cada situação, onde a leitura e a escrita são formativas e onde são meramente instrumentais. Mas é o único caminho que preserva o que está em jogo. A leitura e a escrita jurídica não são habilidades acessórias que a tecnologia poderia assumir sem custo. São as formas pelas quais o pensamento jurídico se constitui, e abdicar delas é abdicar do pensamento que elas produzem. Preservá-las é preservar a própria capacidade de raciocinar juridicamente, que nenhuma ferramenta fornece pronta porque ela só existe em quem a exerce.

Conclusão

Ler e escrever não são, no Direito, tarefas instrumentais a serem otimizadas. São formas de pensar, e o pensamento que elas produzem é o que forma o jurista. O resumo automático entrega a informação e suprime a leitura que a transformaria em compreensão. O texto gerado entrega a peça e suprime a escrita que construiria o raciocínio. Em ambos os casos, o produto parece igual e o processo se perdeu, e é o processo, não o produto, que importa na formação. A consequência prática para o leitor, especialmente para quem ensina, é não confundir a posse do resultado com a formação da competência. Preservar a leitura e a escrita jurídica não é resistir à tecnologia por nostalgia. É proteger a operação em que o raciocínio jurídico acontece, porque, sem ela, o que se forma não é um jurista capaz de pensar, mas alguém capaz de obter textos que não saberia produzir nem avaliar.

Jamille Porto é advogada, professora e pesquisadora em Inteligência Artificial aplicada ao Direito e fundadora da NeuralLex, empresa que desenvolve soluções de IA, governança, formação, sistemas e fluxos inteligentes para o setor jurídico e educacional.

Conheça a NeuralLex: soluções de IA, governança e tecnologia para escritórios, instituições de ensino e organizações jurídicas.

Ir para o site da NeuralLex →

Perguntas respondidas neste artigo

Por que ler e escrever são centrais no Direito?

Porque leitura e escrita não são tarefas acessórias. Elas formam a capacidade de interpretar, selecionar fatos, construir argumentos e justificar decisões. O artigo sustenta que, se a IA ocupar essas etapas sem critério, a formação jurídica perde justamente seus instrumentos principais.

A IA pode substituir a leitura e a escrita jurídica?

Não deve substituir. Pode apoiar revisão, organização e comparação, mas não pode ocupar o lugar da leitura atenta nem da escrita como exercício de pensamento. No Direito, escrever é também raciocinar, testar coerência e assumir posição.

Como preservar essas habilidades no ensino?

É possível preservar exigindo leitura prévia, escrita por etapas, comentários sobre escolhas argumentativas, revisão de fontes e atividades em que o estudante explique o processo. A IA pode ser usada como apoio ou objeto de crítica, sem eliminar o esforço formativo.

Leia também

O que a IA muda na formação dos novos advogadosLer artigoIA na educação jurídica: o problema não é só colaLer artigo
Jamille Porto, advogada, professora e pesquisadora em Inteligência Artificial aplicada ao Direito
Sobre a autora

Jamille Porto

Jamille Porto é advogada, professora e pesquisadora em Inteligência Artificial aplicada ao Direito. É fundadora da NeuralLex, empresa que desenvolve soluções de IA, governança, formação, sistemas e fluxos inteligentes para o setor jurídico e educacional.