IA e Advocacia

O advogado continua responsável quando usa inteligência artificial

A responsabilidade profissional não desaparece quando uma ferramenta participa do trabalho. Sobre dever de revisão, sigilo e diligência no uso de IA na advocacia.

A ferramenta participa do trabalho, mas não comparece para responder por ele.

Quando uma petição contém um precedente inexistente, ninguém aceita como defesa que a falha foi da ferramenta. O juiz não intima o software. O cliente não processa o modelo de linguagem. O conselho profissional não instaura procedimento contra um sistema. A consequência recai, inteira, sobre o profissional que assinou. Esse fato, óbvio quando enunciado, é estranhamente esquecido na rotina, e a tese deste texto é que ele precisa ser reposto no centro de qualquer conversa sobre inteligência artificial na advocacia: a responsabilidade não foi delegada, porque ela não é delegável.

Não escrevo isso para alarmar. A IA é uma ferramenta útil e veio para ficar como parte do instrumental do profissional, ao lado de tantas outras que mudaram o trabalho ao longo do tempo. O que defendo é mais sóbrio e mais exigente: usar uma ferramenta poderosa sem compreender que a responsabilidade permanece intacta é a forma mais rápida de transformar uma vantagem em um passivo.

A responsabilidade não acompanha o esforço, acompanha a assinatura

Existe uma intuição equivocada de que menos trabalho significa menos exposição. Se a ferramenta fez parte da peça, parte do risco seria dela. Essa intuição confunde esforço com responsabilidade. O Direito não atribui o dever de responder à quantidade de trabalho investido, mas ao ato profissional praticado. Quem peticiona responde pela petição. Quem opina responde pelo parecer. Quem aconselha responde pelo conselho. A participação de uma ferramenta na produção do texto é, do ponto de vista da responsabilidade, irrelevante, da mesma forma que o uso de um modelo de contrato ou de uma pesquisa de jurisprudência feita por terceiros não transfere a responsabilidade de quem subscreve.

Isso significa que a IA coloca o profissional desatento na pior posição imaginável: a de quem assume um risco que reduziu o controle sobre aquilo que assina. O esforço diminuiu, a responsabilidade não. Quando essas duas curvas se separam, abre-se um espaço perigoso, ocupado por peças que ninguém examinou de verdade, fundamentadas em fontes que ninguém conferiu, sobre casos que talvez ninguém tenha analisado a fundo. A ferramenta não criou esse espaço sozinha. Ele nasce da suposição de que a responsabilidade teria sido, de alguma forma, compartilhada.

Os deveres que a tecnologia não suspende

A advocacia se exerce sob um conjunto de deveres que não foram revogados pela chegada da inteligência artificial. O dever de diligência continua exigindo que o profissional examine o que apresenta. O dever de sigilo continua proibindo que informações protegidas sejam expostas de forma indevida, e o uso de ferramentas que processam dados em servidores de terceiros torna esse dever mais delicado, não menos. O dever de prudência continua impondo cautela diante de afirmações que podem afetar direitos. Nenhum desses deveres tem cláusula de exceção para o uso de tecnologia.

O dever de sigilo merece atenção especial, porque é o que mais silenciosamente se viola. Inserir o conteúdo de um contrato, os dados de um cliente ou os detalhes de um caso sensível em uma ferramenta generativa, sem avaliar como aquela informação será tratada, retida ou utilizada, é uma decisão profissional com consequências jurídicas. A facilidade de copiar e colar não suspende o dever de proteger o que foi confiado sob segredo. A pergunta que precede o uso não é apenas se a ferramenta ajuda, mas se aquilo que estou submetendo a ela pode ser submetido.

Esse cuidado tem uma camada adicional que costuma passar despercebida. O dever de sigilo não protege apenas o cliente cujos dados estão sendo tratados naquele momento. Ele protege a relação de confiança que sustenta a advocacia como um todo. Um cliente confia ao advogado informações que não confiaria a mais ninguém, e essa confiança depende da certeza de que o profissional trata o segredo com seriedade, inclusive nas decisões aparentemente banais sobre que ferramenta usar e o que nela inserir. Tratar essas decisões como detalhes técnicos, dissociados do dever profissional, é não compreender que o sigilo se exerce justamente nos pequenos atos cotidianos, e não apenas nas grandes situações em que ele é invocado de forma evidente.

Revisar não é desconfiança, é o exercício do dever

Há quem trate a exigência de revisão como um excesso de zelo, quase uma falta de confiança na tecnologia. É o contrário. A revisão é o ponto em que o profissional reassume o controle daquilo por que vai responder. Não se trata de uma leitura superficial, de uma conferência rápida de aparência. Trata-se de verificar fontes, conferir se os precedentes existem e dizem o que se afirma, avaliar se o raciocínio se sustenta, checar se a estratégia serve ao caso concreto e se o texto não contém omissões que comprometam o cliente.

A IA produz uma versão. Decidir o que dessa versão será aproveitado, corrigido ou descartado é um ato profissional pleno, e é nele que reside o trabalho que justifica a assinatura. Um profissional que revisa com rigor transforma a ferramenta em apoio legítimo. Um profissional que aprova sem examinar transforma a revisão em uma formalidade vazia, uma chancela que tem a aparência de controle sem a sua substância. A diferença entre os dois não aparece no dia bom, quando a ferramenta acertou. Aparece no dia em que ela errou, e o erro chegou ao cliente porque ninguém o interceptou.

A firmeza sem o alarmismo

Seria fácil, a partir daqui, escorregar para o alarmismo, sugerir que a IA é um risco a ser evitado. Não é essa a posição que defendo. A tecnologia amplia a capacidade do profissional preparado, e recusá-la por medo seria tão imprudente quanto adotá-la sem critério. O que defendo é uma postura intermediária e adulta: usar a ferramenta com a consciência permanente de que a responsabilidade permanece inteira, e organizar o trabalho de modo que essa responsabilidade seja exercida, e não apenas assumida no papel.

Na prática, isso significa tratar a revisão como etapa obrigatória, e não opcional, especialmente nos pontos em que o erro tem consequência grave. Significa estabelecer, individualmente ou no escritório, critérios claros sobre o que pode ou não ser submetido a ferramentas externas, em respeito ao sigilo. Significa reconhecer que o tempo economizado nas tarefas mecânicas deve ser, em parte, reinvestido na verificação qualificada daquilo que a ferramenta produziu. A eficiência real não é a que elimina a revisão, mas a que a torna possível ao liberar o profissional do trabalho que não exigia seu julgamento.

Conclusão

A inteligência artificial mudou a forma de produzir o trabalho jurídico, mas não tocou na estrutura da responsabilidade que o sustenta. Quem assina continua respondendo, com sua diligência, seu sigilo e sua prudência, por tudo o que leva o seu nome. A consequência prática para o leitor é direta e desconfortável: não existe uso de IA que dispense a revisão sem que, junto com a revisão, se dispense também o controle sobre aquilo por que se responde. A ferramenta pode escrever a primeira versão. A última, a que vai ao cliente e ao processo, continua sendo um ato profissional, com nome e responsabilidade. Tratá-la como menos do que isso não é modernidade. É descuido com aparência de eficiência.

Jamille Porto é advogada, professora e pesquisadora em Inteligência Artificial aplicada ao Direito e fundadora da NeuralLex, empresa que desenvolve soluções de IA, governança, formação, sistemas e fluxos inteligentes para o setor jurídico e educacional.

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Referências

Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm Código de Ética e Disciplina da OAB. Disponível em: https://www.oab.org.br

Perguntas respondidas neste artigo

A IA assume parte da responsabilidade do advogado?

Não. A responsabilidade profissional continua sendo do advogado que usa, revisa e assina o trabalho. O artigo enfatiza que a ferramenta não assume dever ético, não responde pelo cliente e não substitui a responsabilidade técnica de quem decide incorporar o resultado ao serviço jurídico.

Quais deveres profissionais permanecem ao usar IA?

Permanecem deveres como sigilo, proteção de dados, diligência, competência técnica, revisão de fontes, cuidado com documentos sensíveis e responsabilidade pelo conteúdo final. A IA pode apoiar a execução, mas não elimina os deveres que estruturam a relação profissional entre advogado, cliente e sistema de justiça.

Por que revisar é uma obrigação, e não uma escolha?

Porque o resultado da IA pode conter erro, lacuna, generalização ou referência inexistente. No trabalho jurídico, incorporar uma resposta sem revisão significa transferir ao cliente o risco de uma falha que cabia ao profissional controlar. Revisar é parte do próprio uso responsável da tecnologia.

Referências

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Sobre a autora

Jamille Porto

Jamille Porto é advogada, professora e pesquisadora em Inteligência Artificial aplicada ao Direito. É fundadora da NeuralLex, empresa que desenvolve soluções de IA, governança, formação, sistemas e fluxos inteligentes para o setor jurídico e educacional.